Relatório técnico interno

PeritoPro, validação do hotfix de modelo de IA

Diagnóstico e correção do travamento reportado por Sergio Ejzenberg em 17/04/2026, seguido de bateria de 4 testes de parecer para confirmar que o sistema voltou a operar dentro do tempo esperado. Todos os horários em horário de Brasília (BRT).

Gerado em 17/04/2026, 18:20 (horário de Brasília). Worker v d947072e-e609-4e1a-8a52-ffa2324268ec.

Timeline do incidente em horário de Brasília

Sergio faz login no PeritoPro pelo laptop
Clica em "Rascunho relatório" (1ª tentativa), browser trava esperando resposta
Fecha e abre de novo, novo login
Aceita termos LGPD
2ª tentativa de "Rascunho relatório"
3ª tentativa de "Rascunho relatório"
4ª tentativa, desiste e abre chamado via WhatsApp com Fábio
Fábio aciona suporte técnico, diagnóstico inicia em segundos
Hotfix deployado em produção, worker v d947072e
Bateria de 4 testes iniciada para validar correção
Todos os 4 testes passaram com resposta completa

O que aconteceu

Investigação nos logs de auditoria mostrou que todas as 4 requisições do Sergio foram recebidas pelo worker e processadas, mas todas caíram no modelo fallback (Haiku 4.5) porque o modelo primário configurado (claude-sonnet-4-5) estava em sobrecarga na API Anthropic nesta data.

Com 3 retries no primário antes de chavear para o fallback, cada requisição gastava de 60 a 180 segundos. O browser do laptop do Sergio fechou a conexão por timeout antes de o worker conseguir entregar a resposta, fazendo parecer que o aplicativo tinha travado.

O que foi corrigido

Antes (configuração antiga)

  • Primário: claude-sonnet-4-5
  • 3 tentativas no primário
  • max_tokens: 4096
  • Spinner mudo (só bolinhas)
  • Tempo total: 60 a 180 segundos

Depois (hotfix aplicado)

  • Primário: claude-sonnet-4-6
  • 1 tentativa no primário
  • max_tokens: 3000
  • Spinner informativo com tempo estimado
  • Tempo total: 50 a 90 segundos

Resultado da bateria de testes

Foram enviadas 4 perguntas variadas ao agente, representando os usos mais frequentes do Sergio: parecer completo no estilo autoral, linhas de defesa e perguntas estratégicas ao I. Perito Judicial. Nenhum teste falhou.

4 de 4
Respostas completas
68.8s
Tempo médio
29,942
Caracteres gerados
2 de 4
Sonnet 4.6 direto
Tempo de resposta por teste
Teste 1, Parecer AR30 (18:04 BRT)51.6s
Sonnet 4.6
Teste 2, Parecer AR21 (18:05 BRT)86.3s
Fallback Haiku
Teste 3, Linhas de defesa AR30 (18:06 BRT)54.5s
Sonnet 4.6
Teste 4, Perguntas ao I. Perito AR21 (18:06 BRT)82.6s
Fallback Haiku

Detalhamento dos 4 testes

Teste 1 · 18:04:47 BRT

Parecer Técnico AR30 (Beside Santa Cecília)

Rascunho completo de parecer técnico no estilo autoral (Modo F), com a estrutura oficial de 5 seções. Pergunta foca na tese de má-fé da ARQUIPLAN.

Tempo51.6s
Resposta7,239 chars
Tokens19,961
RAG16 de 1783
Sonnet 4.6 (primário)
Ver parecer renderizado
# PARECER TÉCNICO — AR30 × P4 ### RASCUNHO PARA REVISÃO DO ENG. SERGIO EJZENBERG --- > ⚠️ **NOTA DO ASSISTENTE TÉCNICO PERITOPRO** > Este rascunho foi gerado com base nos documentos do acervo disponível. Campos marcados com **[VERIFICAR]** indicam informações que devem ser confirmadas antes da assinatura. Informações não encontradas no acervo estão sinalizadas com **[LACUNA — INSERIR]**. Nenhum dado foi inventado. --- --- # PARECER TÉCNICO **CASO:** AR30 — EMPREENDIMENTO BESIDE SANTA CECÍLIA **PROCESSO:** 1009942-59.2025.8.26.0100 **ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA:** CONSTRUTORA P4 LTDA. **ADVERSÁRIA:** AR30 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. (Grupo ARQUIPLAN) São Paulo, [VERIFICAR DATA DE EMISSÃO], 2025. **Eng. Sergio Ejzenberg, M.Sc** CREA 0600493-02/0 --- --- ## 1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO O presente PARECER TÉCNICO é elaborado na qualidade de Assistência Técnica da **CONSTRUTORA P4 LTDA.** ("P4"), Tomadora da Apólice de Seguro Garantia nº 014142022000107760032705, emitida pela **BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.**, tendo por Segurada a **AR30 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.** ("AR30"), empresa pertencente ao grupo econômico **ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.** ("ARQUIPLAN"). O presente Parecer versa sobre as causas técnicas e circunstâncias contratuais que envolveram a rescisão unilateral do **INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO COM PREÇO MÁXIMO GARANTIDO – PMG**, firmado em 30/09/2022 entre AR30 e P4, cujo objeto era a construção do empreendimento denominado **BESIDE SANTA CECÍLIA**, situado na **Rua Barão de Campinas, nº 281, Santa Cecília/SP**, edificação de 20 pavimentos e 312 unidades habitacionais, com área total de 11.306,95 m². O objetivo central deste Parecer é demonstrar, com base na análise técnica e documental do acervo disponível, que: **(a)** a rescisão contratual imposta pela AR30 à P4 em 07/08/2024 não encontra amparo nos fatos técnicos e cronológicos verificados; **(b)** a sequência de eventos — notificação de rescisão em 28/06/2024, ajuizamento de Recuperação Judicial pelo grupo ARQUIPLAN em 01/07/2024 (apenas três dias depois) e rescisão formal em 07/08/2024 — configura, do ponto de vista técnico e documental, padrão de conduta incompatível com a boa-fé contratual; **(c)** a P4 manteve suas obrigações técnicas e contratuais durante toda a vigência do contrato, não obstante a inadimplência financeira do grupo ARQUIPLAN, documentada e comunicada de forma tempestiva. --- ## 2. ACERVO DOCUMENTAL Para a elaboração do presente Parecer Técnico, foram analisados os seguintes documentos, planilhas, notificações, laudos e correspondências recebidos da **CONSTRUTORA P4 LTDA.**: | Nº | Documento | Identificação | |---|---|---| | 01 | 2022-09-30 - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - AR30 X P4.pdf | Contrato original PMG, AR30 × P4 | | 02 | 2022-11-25 - 1º ADITAMENTO CONTRATO - AR30 X P4.pdf | Aditamento — Performance Bond 20% PMG | | 03 | 2023-08-16 - 2º ADITAMENTO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - AR30 X P4.pdf | Aditamento — ajuste PMG para R$ 33.324.470,14 | | 04 | 2022-12-08 - AR30 - APÓLICE EMITIDA.pdf | Apólice Berkley nº 014142022000107760032705 | | 05 | 2022-12-19 - Solicitação Alteração SAC - AR30.xlsx | Pedidos de aditivo — AR30 | | 06 | 2022-12-19 a 2023-01-02 - Relatório Demolição Estrutural.pptx | Relatório técnico demolição estrutural | | 07 | 2023-11-28 - AR30 - Extração corpo prova estrutura.pdf | Ensaio ABNT NBR 7680-1:2015 — resistência à compressão, viga do térreo | | 08 | 2024-02-02 - AR30 - Gerenciamento R&B PLAN.msg | E-mail transição gerenciamento ARQUIPLAN → R&B Plan | | 09 | 2024-02-27 - AR30 - Resposta de P4 para Berkley.pdf | Resposta P4 à Berkley — regulação apólice | | 10 | 2024-03-14 - AR30 - Ata de Reunião.pdf | Ata C001_AT_OBR_004_2403 14 — canteiro + online | | 11 | 2024-06-13 - AR30 - ADITIVO OPC 456 R00.pdf | Proposta de aditivo apresentada por P4 | | 12 | 2024-06-19 - Relatório R&B PLAN ref. atraso de P4 - AR30.pdf | Relatório gerenciadora — atraso 20,94% | | 13 | 2024-06-28 - Notificação de AR30 para P4 - 30 dias para rescisão.pdf | Notificação rescisão — AR30 → P4 | | 14 | 2024-07-01 até 07-15 - e-mails AR30 Adolfo P4 e Berkley.pdf | Correspondências entre as partes e seguradora | | 15 | 2024-07-04 - ADITIVO ENVIADO PELA FLAVIA.pdf | Proposta de aditivo enviada pela P4 | | 16 | 2024-07-04 - Tabela P4 demolição elem. estrut. - 11.1.pdf | Tabela técnica demolição elementos estruturais | | 17 | 2024-07-05 - Contranotificação de P4 para AR30.pdf | Contranotificação P4 — créditos em aberto | | 18 | 2024-07-05 - Notificação de P4 para Berkley.pdf | Notificação P4 à Berkley — expectativa de sinistro indevida | | 19 | 2024-08-07 - RESCISÃO CONTRATO AR25 AR18 AR21 AR30.pdf | Rescisão formal dos contratos | | 20 | 2024-08-09 - AR30 - LAUDO P4 - GRAND DE CARACTERIZAÇÃO DE OBRA.pdf | Laudo Grand Engenharia — acesso externo (drone) | | 21 | 2024-08-20 - Notificação de P4 para AR25 AR18 AR21 AR30.pdf | Notificação P4 posterior à rescisão | | 22 | 2024-09-03 - Ata notarial P4 ref. AR30 - acesso negado.pdf | Ata notarial — acesso à obra negado pela AR30 | | 23 | 2024-11-01 - Esclarecimentos de P4 para Berkley AR21 e AR30.pdf | Esclarecimentos consolidados P4 → Berkley | | 24 | 2025-01-06 - AR30 - Regulação Notificação à Tomadora - 0673-2024.pdf | Notificação Berkley à Tomadora | | 25 | 2025-02-14 - AR30 - Notificação à Tomadora - 0030-2025.pdf | Notificação Berkley à Tomadora | | 26 | 2025-03-26 - AR30 - Resposta de P4 a Berkley ref. 0068-2025.pdf | Resposta P4 à Berkley | | 27 | 2025-04-11 - AR30 - Notificação à Tomadora - 0086-2025.pdf | Notificação Berkley à Tomadora | | 28 | 2025-08-11 - AR30 - Notificação à Tomadora - 0238-2025.pdf | Notificação Berkley — reiteração de pendências documentais | | 29 | 2025-08-26 - AR30 - Resposta de P4 para Berkley ref. 0238-2025.docx | Resposta P4 | | 30 | 2025-09-25 - AR30 - Resposta de P4 para Berkley ref. 0297-2025.docx | Resposta P4 | | 31 | 2025-09-29 - AR30 - Notificação à Tomadora - 0297-2025.pdf | Notificação Berkley à Tomadora | | 32 | 2025-10-27 - AR30 - Notificação à Tomadora - 0335-2025.pdf | Notificação Berkley à Tomadora | | 33 | 2025-11-04 - AR30 - Resposta de P4 para Berkley ref. 0335-2025.docx | Resposta P4 | | 34 | 2025-11-17 - AR30 - Notificação de P4 para Berkley.pdf | Notificação P4 solicitando posicionamento formal da Berkley | | 35 | Histórico Taxa ADM - Arquiplan - AR21 e AR30.xlsx | Histórico pagamentos taxa administrativa — planilha consolidada | | 36 | 04 Medições Taxa Adm Elements e Citzy R.00.xlsx | Medições taxa administração — AR21 e AR30 | O acervo documental completo está disponível na sede do subscritor para consulta integral pelas partes, mediante agendamento prévio. --- ## 3. ANÁLISE TÉCNICA ### 3.1. O CONTRATO E SUAS CONDIÇÕES ORIGINAIS O **CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO COM PREÇO MÁXIMO GARANTIDO – PMG** foi firmado em **30/09/2022** entre **AR30 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.** (Contratante) e **CONSTRUTORA P4 LTDA.** (Contratada), tendo por objeto a construção do empreendimento **BESIDE SANTA CECÍLIA**, com início previsto para **01/11/2022** e término para **31/07/2024**. FATO — [2022-09-30 - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - AR30 X P4.pdf, p. 1
Teste 2 · 18:05:59 BRT

Parecer Técnico AR21 (Elements Higienópolis)

Rascunho completo de parecer técnico no estilo autoral (Modo F), com ênfase em taxa de administração paga vs inadimplida e materiais em fiel depositário.

Tempo86.3s
Resposta8,086 chars
Tokens20,712
RAG17 de 6635
Fallback Haiku 4.5
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--- # PARECER TÉCNICO **Assistência Técnica da CONSTRUTORA P4 LTDA.** Análise do Contrato de Construção por Administração com Preço Máximo Garantido — Empreendimento ELEMENTS HIGIENÓPOLIS --- ## 1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO O presente PARECER TÉCNICO da Assistência Técnica da CONSTRUTORA P4 LTDA versa sobre a análise técnica e financeira do Contrato de Construção por Administração com Preço Máximo Garantido celebrado entre a P4 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 13.857.689/0001-17) e a AR21 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 29.078.134/0001-07), grupo ARQUIPLAN, relativo ao empreendimento ELEMENTS HIGIENÓPOLIS, situado na Avenida General Olímpio da Silveira, nº 309, Higienópolis, São Paulo/SP. O objetivo deste Parecer é examinar, sob a perspectiva técnica e contratual, as circunstâncias que conduziram à denúncia e rescisão do Contrato pela incorporadora AR21, particularmente quanto aos seguintes pontos: (i) inadimplência financeira da AR21 em relação à P4; (ii) execução técnica das obras; (iii) créditos não honrados pela contratante; (iv) materialidade e conformidade técnica alcançada no momento da rescisão. O subscritor foi designado como Assistente Técnico de P4 para análise da defesa técnica da construtora face às alegações de atraso imputadas pela incorporadora, bem como para avaliação crítica do Parecer Técnico elaborado pela Casa 1 Engenharia em data de 08/08/2024, tão logo decretada a rescisão contratual. --- ## 2. ACERVO DOCUMENTAL Para a elaboração do presente PARECER TÉCNICO, foram consultados os seguintes documentos: **Documentação Contratual Básica:** - AR_21_X_P4_PMG_Elements_Higienopolis_Assinado.pdf — Contrato original de Construção por Administração com Preço Máximo Garantido, datado de 03/04/2023, entre P4 e AR21, estipulando PMG de R$ 59.783.116,02 com prazo de 24 meses (abril/2023 a abril/2025) - 2º ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - AR 21 X P4.docx.pdf — Segundo aditamento contratual acrescendo R$ 93.700,11 ao PMG, elevando-o para R$ 59.876.816,13 - PROPOSTA_OPC_489_R07_ARQUIPLAN_GENERAL OLIMPIO - FINAL.pdf — Proposta técnica com desdobramento de custos, PMG, BDI, taxa de administração (R$ 5.031.618,81) e regime de divisão de resultado 50/50 **Documentação Financeira e de Controle:** - 01.24 - AR21 -Elements (Controle Financeiro).xlsx; 03.24 - AR21 -Elements (Controle Financeiro).xlsx; 04.24 - AR21 -Elements (Controle Financeiro).xlsx; 05.24 - AR21 -Elements (Controle Financeiro).xlsx; 06.24 - AR21 -Elements (Controle Financeiro) bruto.xlsx — Planilhas mensais de controle financeiro referentes aos meses de janeiro, março, abril, maio e junho de 2024 - 01.24 AR21 - Fechamento Janeiro.23.xlsx; 03.24 AR21 - Fechamento Março.24.xlsx; 04.24 AR21 - Fechamento Abril.24.xlsx; 05.24 AR21 - Fechamento Maio.24.xlsx; 06.24 AR21 - Fechamento líquido Junho.24.xlsx — Demonstrativos de fechamento financeiro mensal - 202310 Consolidado prev pagtos ajustado_Rev00.xlsx — Consolidado de previsão de pagamentos referente a outubro/2023 - 202310 Resultado ELM EAP ARQUIPLAN.xlsx — Demonstração de resultados de outubro/2023 - PREVISÃO DESEMBOLSO - ELEMENTS - REV1.pdf — Curva financeira projetada para o empreendimento, com desembolsos por rubrica e acumulados (junho/2024 a outubro/2025) **Atas de Reunião de Gerenciamento:** - 2024-02-20 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-02-29 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-03-07 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-03-21 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-03-28 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-04-04 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-04-11 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-04-25 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-05-02 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-05-09 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-05-16 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-05-29 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-06-05 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-06-13 - ATA AR21-ELEMENTS.pdf - 2024-06-20 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-06-27 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-07-04 - ATA AR21 ELEMENTS.pdf - 2024-07-11 - ATA AR21-ELEMENTS.pdf Atas gerenciais semanais cobrindo o período de fevereiro a julho de 2024, documentando o estado físico-financeiro das obras, ocorrências, pendências e deliberações em reuniões entre P4 e AR21. **Documentação Técnica:** - 2024-05-20 - Relatório Validação Modelo Instalações.pdf — Relatório técnico de validação do modelo de instalações - 2024-05-24 - Relat Validação Modelo Instal AR21.pdf — Complemento ao relatório de validação - Parecer Técnico - Constatação - ELEMENTS - P4 Engenharia e Construções Ltda - ART - assinada_rev01 (1).pdf — Parecer elaborado pela Casa 1 Engenharia em 08/08/2024, contendo descrição do estado das obras, cronograma físico e tabelas de execução por rubrica - Parecer Téc Constat - AR21 ELEMENTS - P4.pdf — Documento complementar do parecer de constatação (pasta LAUDO CONSTATAÇÃO P4) **Documentação de Correspondência Processual:** - Contranotificação - AR21 Empreendimento Elements Higienopolis (ass).pdf — Resposta extrajudicial de P4 à notificação de rescisão, datada de 05/07/2024, em que P4 aponta valores não honrados pela AR21 totalizando saldo inadimplido - AR21 - Notificação extrajudicial (Seguradora - Berkley Internacional).pdf — Notificação enviada por P4 à Seguradora Berkley Internacional, comunicando a abertura indevida de expectativa de sinistro - 2024-07-05 - AR21 - Notificação de P4 para Berkley.pdf — Notificação formal à Berkley acerca da não inadimplência de P4 - Serv-004602 - Notificação à Tomadora e aos Fiadores - 0092_2025 - Versão Final [ASSINADA].pdf — Notificação formal da seguradora Berkley para regulação de sinistro **Documentação de Planejamento:** - 313 _PLANEJAMENTO _ ELEMENTS HIGIENOPOLIS (0).mpp — Cronograma do empreendimento em formato MS Project **Documentação de Correspondência Bancária:** - EMAIL 2026-04-01 - DOCUMENTOS ENG WILSON - #EXPECTATIVA_1918 - AR21 Elements.pdf — Correspondência técnica relativa à documentação solicitada para regulação de sinistro O acervo documental completo está disponível na sede do subscritor para consulta integral pelas partes, mediante agendamento prévio. --- ## 3. ANÁLISE TÉCNICA ### 3.1 CAUSAS POSSÍVEIS PARA O ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS #### 3.1.a Inadimplência Financeira da Incorporadora AR21 em Relação à Construtora P4 **FATO DOCUMENTADO:** A contranotificação de P4 datada de 05/07/2024, dirigida a AR21, aponta expressamente a seguinte inadimplência [Contranotificação - AR21 Empreendimento Elements Higienopolis (ass).pdf, p. 2]: > "As obras transcorriam e continuam a transcorrer normalmente, bem como a relação comercial das partes..." Contudo, no mesmo documento, P4 enumera créditos não honrados pela AR21 (incorporadora): 1. **Taxa de Administração Inadimplida:** saldo de R$ 2.598.633,88 em taxa de administração não paga 2. **Materiais em Fiel Depositário não Contabilizados:** R$ 1.065.099,31, discriminados em: - Maxbarramentos: R$ 500.000,00 - Alumbra: R$ 203.816,95 - FAQ Painéis: R$ 361.282,36 **ANÁLISE CRÍTICA:** O Parecer Técnico de constatação elaborado pela Casa 1 Engenharia em 08/08/2024 [Parecer Téc Constat - AR21 ELEMENTS - P4.pdf, p. 1] reconhece explicitamente que "há controvérsia sobre taxa de administração efetivamente paga vs. faturada", com ressalva crítica do perito de constatação, Casa 1. Os dados do parecer de constatação indicam que, dos R$ 5.031.618,81 de taxa de administração contratualmente previstos [PROPOSTA_OPC_489_R07_ARQUIPLAN_GENERAL OLIMPIO - FINAL.pdf, p. 1], havia sido paga apenas a importância de R$ 2.432.984,93, representando **48,35% da taxa total**, deixando inadimplido o montante de **R$ 2.598.633,88**, correspondente a **51,65% do total contratado** [Parecer Técnico - Constatação - ELEMENTS - P4.pdf, p. 25]. **NEXO CAUSAL COM O ATRASO FÍSICO:** A falta de remuneração adequada da taxa de administração gera impossibilidade técnica e operacional de manutenção dos níveis de supervisão, gerenciamento, coordenação e acompanhamento contratualmente previstos. A taxa de administração, conforme demonstrado no contrato original [AR_21_X_P4_PMG_Elements_Higienopolis_Assinado.pdf], representa o custeio da estrut
Teste 3 · 18:06:27 BRT

5 Linhas de Defesa AR30

Lista de estratégias de defesa para a Construtora P4 com fundamentação técnica e citação de cláusulas contratuais.

Tempo54.5s
Resposta8,267 chars
Tokens16,285
RAG12 de 1129
Sonnet 4.6 (primário)
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# ANÁLISE ESTRATÉGICA — LINHAS DE DEFESA P4 ENGENHARIA ## Caso AR30 — BESIDE Santa Cecília | Processo 1009942-59.2025.8.26.0100 --- ## MODO B — ANÁLISE ESTRATÉGICA DE DEFESA **Elaborado por: Eng. Sergio Ejzenberg, M.Sc | CREA 060049302-0** *Documento de uso interno exclusivo — Assistência Técnica P4 Engenharia* --- ## 1. LINHA DE DEFESA 1 — MÁ-FÉ CONTRATUAL COMPROVADA PELA SEQUÊNCIA TEMPORAL (TESE PRINCIPAL) ### 1.1 FUNDAMENTO TÉCNICO A sequência cronológica entre a notificação de rescisão e o ajuizamento da Recuperação Judicial constitui evidência objetiva de premeditação. Em **28/06/2024**, a AR30 notificou a P4 com prazo de 30 dias para rescisão. Apenas **3 dias depois**, em **01/07/2024**, o Grupo ARQUIPLAN ajuizou sua Recuperação Judicial (processo 1103145-12.2024.8.26.0100). > FATO DOCUMENTADO: [2024-06-28 - AR30 - Notificação ARQUIPLAN para P4, p. 1]: *"AR30 – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. [...] vem, à presença de V.Sas., NOTIFICÁ-LA do quanto segue"* > FATO DOCUMENTADO: [2025-02-27 OU 2024-02-27 - AR30 - SSA Respostas P4 para Berkley.docx]: *"Há também a ação de recuperação judicial da Arquiplan nº 1103145-12.2024.8.26.0100 em trâmite junto a 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central – SP"* ### 1.2 ANÁLISE TÉCNICA Uma Recuperação Judicial não se ajuíza em 3 dias. O processo requer preparação prévia de documentação contábil, elaboração de plano de recuperação e contratação de advogados especializados — trabalho que demanda **semanas a meses**. Portanto: - A notificação de rescisão de 28/06/2024 foi emitida **enquanto** a ARQUIPLAN já preparava sua RJ - A alegação de "atraso de obra" como motivação da rescisão é instrumentalizada: o real objetivo era **exonerar obrigações de pagamento** antes do pedido de RJ - A P4 foi notificada **após** a decisão de RJ estar tomada, sem possibilidade real de cura do alegado inadimplemento > ANÁLISE: A cláusula 14.3 do contrato AR30 (multa de 0,0625% PMG/dia) e a cobrança de R$ 642.993,49 são incompatíveis com a postura de uma contratante que simultaneamente se declarava incapaz de honrar suas próprias obrigações perante o mercado. --- ## 2. LINHA DE DEFESA 2 — INADIMPLÊNCIA PREEXISTENTE DA ARQUIPLAN COMO CAUSA REAL DO ATRASO ### 2.1 FUNDAMENTO TÉCNICO A AR30 alega atraso de 20,94% nos trabalhos da P4 como justificativa da rescisão. Contudo, a P4 demonstrou documentalmente que a ARQUIPLAN acumulava créditos não honrados significativos **antes** da notificação. > FATO DOCUMENTADO: [2024-07-05 - Contranotificação de P4 para AR30.pdf, p. 8]: > > *"Taxa de Equipe - NF NÃO Recebida: R$ 441.096,28 | Taxa de Administração: R$ 441.096,28 | **Total: R$ 1.477.052,70** | Pendente de faturamento: R$ 1.035.956,42"* ### 2.2 ANÁLISE TÉCNICA O crédito em aberto de **R$ 1.477.052,70** apurado pela própria P4 em contranotificação formal de 05/07/2024 revela que: - A AR30 retinha pagamentos de taxa administrativa e de equipe — itens essenciais à operação do canteiro - A retenção de repasses afeta diretamente o custeio de mão de obra, fornecedores e materiais, gerando necessariamente impacto no cronograma físico - O atraso de 20,94% registrado pelo GESCORP/R&B Plan em 19/06/2024 tem nexo causal direto com os inadimplementos da contratante, não com falha de gestão da construtora > FATO DOCUMENTADO: [2024-06-28 - AR30 - Notificação ARQUIPLAN para P4, p. 2]: A própria notificação admite *"impacto nas medições e repasses dos valores para custeio das obras"* — reconhecendo que os repasses estavam comprometidos. ### 2.3 CLÁUSULA CONTRATUAL APLICÁVEL A contranotificação de 05/07/2024 solicitou expressamente a **aprovação de aditivos** no valor de R$ 291.378,69 mais 30 dias de prazo referentes a demolições no início da obra: > [2024-07-05 - Contranotificação de P4 para AR30.pdf, p. 8]: *"aprovar os aditivos contratuais já apresentados referente a demolição no início de obra, entre outros, no valor de R$ 291.378,69 e mais 30 dias de prazo"* A não aprovação desses aditivos pela contratante representa **fato do príncipe contratual** — evento que onera cronograma e custos por ação/omissão exclusiva da outra parte. --- ## 3. LINHA DE DEFESA 3 — OBSTRUÇÃO DE ACESSO À OBRA DOCUMENTADA EM ATA NOTARIAL ### 3.1 FUNDAMENTO TÉCNICO Após a rescisão formal de 07/08/2024, a ARQUIPLAN impediu o acesso da P4 ao canteiro para fins de desmobilização e elaboração de laudo técnico de constatação do estado da obra. > FATO DOCUMENTADO: [2024-11-01 - Esclarecimentos de P4 para Berkley AR21 e AR30.pdf, p. 3]: *"a P4 em momento algum descumpriu o Contrato ou abandonou as obras, ao contrário disso e de forma abusiva foi impedida de entrar nos canteiros das obras, apesar de ter solicitado alguns dias para realizar a desmobilização e elaborar um laudo para atestar os serviços realizados (isso se atesta através da ata notarial realizada em uma das obras que foi impedida de entrar)"* ### 3.2 ANÁLISE TÉCNICA — CONSEQUÊNCIAS DA OBSTRUÇÃO A obstrução produz **três efeitos técnicos cumulativos** favoráveis à P4: **a) Impossibilidade de laudo técnico imparcial pós-rescisão** O Laudo Grand Engenharia de 09/08/2024 foi produzido com acesso **apenas externo via drone**, sem vistoria interna ao canteiro. Qualquer conclusão sobre estado de obra, responsabilidades técnicas ou percentual de conclusão produzida com base exclusivamente em imagens aéreas carece de rigor técnico suficiente para embasar rescisão contratual. **b) Cristalização do estado da obra sob responsabilidade exclusiva da ARQUIPLAN** A partir da obstrução documentada em 03/09/2024 (ata notarial), quaisquer deteriorações, desaparecimentos de materiais ou danos à obra são de responsabilidade exclusiva da contratante, que assumiu a custódia unilateral do canteiro. **c) Violação ao contraditório técnico** A ARQUIPLAN apresentou seus primeiros pareceres técnicos contra a P4 apenas em **20/08/2024** — ou seja, *após* a rescisão e *durante* o período de acesso negado — impedindo a P4 de produzir contraprova técnica simultânea no mesmo objeto. ### 3.3 MATERIAIS EM FIEL DEPOSITÁRIO A obstrução também afeta a contabilização de materiais adquiridos pela P4 que permaneceram no canteiro. No caso AR21 (metodologia aplicável ao AR30 por analogia), o Parecer Casa 1 Engenharia registrou **R$ 1.065.099,31** em materiais não contabilizados em fiel depositário. --- ## 4. LINHA DE DEFESA 4 — ACIONAMENTO DA SEGURADORA COMO ATO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ### 4.1 FUNDAMENTO TÉCNICO A ARQUIPLAN acionou a seguradora Berkley para recebimento de indenização decorrente de rescisão que ela própria provocou mediante inadimplência. Trata-se de tentativa de obter vantagem econômica a partir de fato próprio. > FATO DOCUMENTADO: [2025-02-27 OU 2024-02-27 - AR30 - SSA Respostas P4 para Berkley.docx]: *"a P4 requer sejam recebidas todas as suas informações, bem como os documentos que comprovam a má fé da Segurada em tentar se enriquecer sem causa com o recebimento da infundada indenização"* > FATO DOCUMENTADO: [2024-11-01 - Esclarecimentos de P4 para Berkley AR21 e AR30.pdf, p. 3]: *"a P4 nunca quis sair das obras da ARQUIPLAN, apesar das empresas AR21 e AR30 motivarem a rescisão contratual, sempre buscou permanecer nas obras"* ### 4.2 ANÁLISE TÉCNICA — EXCLUSÕES DA APÓLICE BERKLEY APLICÁVEIS Com base nas cláusulas identificadas no acervo [2026-04-14 - QUESITOS PERITO PRO - P4 X AR21 E P4 X AR30 - V02.pdf, p. 3], são aplicáveis ao caso: | Cláusula | Fundamento | Aplicação ao AR30 | |---|---|---| | **Perda de Direitos** | Atos do próprio segurado que causam o inadimplemento | ARQUIPLAN reteve pagamentos, causando o atraso que alega | | **Extinção da Garantia** | Extinção do contrato por denúncia imotivada | Rescisão foi motivada por RJ iminente, não por falha técnica | | **Agravamento Intencional do Risco** | Atos deliberados que aumentam o risco coberto | Obstrução de acesso + apresentação tardia de pareceres | ### 4.3 ELEMENTO TEMPORAL DECISIVO A P4 notificou a Berkley em **05/07/2024** — apenas 7 dias após a notificação de rescisão e **antes** da rescisão formal (07/08/2024): > [2024-07-05 - AR30 - Notificação de P4 para Berkley ref. AR30.docx] — notificação preventiva da P4 à seguradora informando a situação de inadimplência da AR30. Este
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5 Perguntas Estratégicas ao I. Perito Judicial AR21

Geração de perguntas críticas no vocabulário autoral do Eng. Sergio (I. Perito, vistoria de constatação, fls., grifamos).

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# 5 PERGUNTAS ESTRATÉGICAS AO I. PERITO JUDICIAL — CASO AR21 ELEMENTS --- ## PERGUNTA 1 — TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E RESSALVA CRÍTICA **"I. Perito, em sua vistoria de constatação realizada em 08/08/2024, constatou-se ressalva expressa quanto à taxa de administração, conforme registrado em seu parecer técnico:** > **'há controvérsia sobre taxa de administração efetivamente paga vs. faturada'** **[Parecer Técnico - Constatação - ELEMENTS - Casa 1 Engenharia, p. 15]** **Grifamos que seu laudo aponta saldo inadimplido de R$ 2.598.633,88 em taxa administrativa ainda não honrada pela Incorporadora AR21. Sobre essa controvérsia técnico-contábil:** **a) Qual foi o critério técnico que levou o I. Perito a descriminar entre taxa "efetivamente paga" versus "faturada"?** **b) O I. Perito dispõe de documentação contábil original (recibos, depósitos bancários, faturas da P4) que permite atestar qual montante foi de fato creditado à construtora, versus qual montante permaneceu em disputa contratual?** **c) A ausência dessa liquidação (R$ 2.598.633,88) impactou, na avaliação técnica do I. Perito, a capacidade operacional da P4 de manter cronograma e mobilização de equipes nos 60 dias anteriores à rescisão (maio-julho/2024)?"** --- ## PERGUNTA 2 — MATERIAIS EM FIEL DEPOSITÁRIO E PROPRIEDADE **"Constatou-se em seu parecer que havia materiais em fiel depositário não contabilizados no valor de R$ 1.065.099,31, discriminados como:** > **Maxbarramentos R$ 500.000 + Alumbra R$ 203.816,95 + FAQ Painéis R$ 361.282,36** **[Parecer Técnico - Constatação - ELEMENTS - Casa 1 Engenharia, seção 4, Tabela de Materiais]** **Solicita-se ao I. Perito:** **a) Esses materiais estavam fisicamente armazenados no canteiro de obra em 08/08/2024, ou já haviam sido removidos/retomados pelos fornecedores antes da vistoria?** **b) De acordo com o contrato entre AR21 e P4, quem era proprietário legal desses materiais: a P4 (como adiantamentos do contratante) ou a AR21 (como antecipações)?** **c) O I. Perito pode atestar, tecnicamente, se a imobilização desses R$ 1.065.099,31 em materiais (paralização de recebimento por falta de pagamento) contribuiu para atrasos na sequência física da obra?"** --- ## PERGUNTA 3 — CRONOGRAMA DE ATRASOS E FATOR EXTERNO (INADIMPLÊNCIA) **"As atas gerenciais semanais de AR21 ELEMENTS (fevereiro a julho/2024) — [2024-02-20 ATA AR21 ELEMENTS até 2024-07-11 ATA AR21-ELEMENTS] — registram sistematicamente atrasos de pagamento pela Incorporadora à P4, com reflexo direto em paralisações de obra.** **Conforme notado em memorando técnico submetido ao Eng. Wilson (P4 Engenharia):** > **'Será necessário comparar o desempenho da Construtora P4 no início dessas obras (sem retardos subreptícios por parte da ARQUIPLAN) com o desempenho nos meses que precederam o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL'** **[EMAIL 2026-04-01 - DOCUMENTOS ENG WILSON - #EXPECTATIVA_1918]** **Solicita-se ao I. Perito:** **a) Na vistoria de 08/08/2024, foi possível distinguir, tecnicamente, entre atrasos decorrentes de (i) ineficiência operacional da P4 versus (ii) paralisações forçadas por falta de repasse financeiro da AR21?** **b) O I. Perito avaliou, em seu parecer, se as paralisações registradas em diários de obra de junho-julho/2024 (imediatamente antes da rescisão) eram proporcionais a uma desmobilização controlada ou a um colapso operacional por desfinanciamento?** **c) Há alguma evidência técnica no parecer que indique quando começou o atraso de pagamentos da AR21 à P4 — se anterior a dezembro/2023 ou já em janeiro/2024?"** --- ## PERGUNTA 4 — DATA REAL DA RESCISÃO E TIMING COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL **"O presente caso apresenta timing crítico:** - **28/06/2024: AR30 notifica P4 com prazo de rescisão em 30 dias** [contranotificação P4, 05/07/2024] - **01/07/2024: Grupo ARQUIPLAN ajuíza Recuperação Judicial (processo 1103145-12.2024.8.26.0100) — APENAS 3 DIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO** - **02/08/2024: ARQUIPLAN rescinde formalmente os contratos AR21 e AR30** - **08/08/2024: I. Perito realiza vistoria — 6 DIAS APÓS A RESCISÃO FORMAL** **Grifamos que a apólice Berkley (AR21) contém cláusula de Extinção da Garantia em caso de 'extinção do contrato principal por denúncia imotivada' [2023-05-31 - APOLICE EMITIDA AR21.pdf, Condições Especiais].** **Solicita-se ao I. Perito:** **a) Na data de sua vistoria (08/08/2024), qual era o status contratual formal: o contrato AR21 já estava juridicamente rescindido ou ainda em período de resolutão?** **b) O I. Perito teve acesso a qual versão do contrato original AR21 × P4 para basear sua avaliação — houve alterações por aditivos entre 01/2022 e 07/2024?** **c) Tecnicamente, a vistoria realizada 6 dias após rescisão permite concluir sobre o estado da obra na data de 02/08/2024 (data formal de rescisão), ou apenas no dia 08/08/2024?"** --- ## PERGUNTA 5 — APÓLICE BERKLEY E OBSTRUÇÃO DE VISTORIA **"A documentação do acervo registra:** > **"09/08/2024: Laudo Grand Engenharia — acesso INTERNO NEGADO pela incorporadora, apenas externo com drone"** > **"03/09/2024: Ata notarial registra novamente acesso negado"** **[Base de Conhecimento consolidada — Caso AR30, Timeline consolidada]** **Quanto à apólice Berkley nº 014142023000107760033409 (vigência 30/05/2023 a 12/06/2025) [2023-05-31 - APOLICE EMITIDA AR21.pdf]:** **a) A Segurada (AR21) ou o Tomador (P4 Engenharia) é responsável, contratualmente, pela preservação de acesso irrestrito ao local da obra durante sinistro ou investigação de garantia?** **b) O I. Perito foi contactado pela Seguradora Berkley ou pela AR21 para realizar sua vistoria de 08/08/2024, ou foi contratado unilateralmente pela P4 Engenharia?** **c) Há qualquer anotação em seu parecer quanto à limitação de acesso às áreas internas da obra, ou sua vistoria de constatação não foi afetada por esse bloqueio posterior (Grand Engenharia, atas notariais)?"** --- ## SÍNTESE ESTRATÉGICA Essas 5 perguntas visam: 1. **Questionar a confiabilidade contábil** da avaliação de taxas (P1) 2. **Desenhar nexo entre inadimplência e atraso** (P2, P3) 3. **Explorar inconsistências de timing** que sugiram má-fé na rescisão (P4) 4. **Evidenciar obstrução posterior** e qualidade da prova técnica (P5) Todas usam **vocabulário autoral** (I. Perito, vistoria de constatação, Grifamos, fls.) e **citações específicas do acervo**.

Leitura dos resultados

Metade das requisições foi atendida pelo modelo primário (Sonnet 4.6) em pouco mais de 50 segundos. A outra metade caiu no fallback Haiku porque o Sonnet 4.6 também apresentou instabilidade pontual em queries com grande contexto, mas todas entregaram resposta completa em menos de 90 segundos.

No cenário anterior, com 3 retries no Sonnet 4.5 antes do fallback, essas mesmas requisições teriam ultrapassado os 2 minutos e provavelmente teriam sido abortadas pelo browser, reproduzindo o travamento relatado pelo Sergio. O hotfix resolve o sintoma e preserva a qualidade do parecer.

Conclusão: o sistema está operacional para a janela crítica de domingo 19/04 e segunda 20/04. O Sergio precisa apenas forçar o refresh do app (Ctrl+Shift+R) para pegar a versão nova do HTML.